João de Deus: acusação por estupro de vulnerável é reestabelecida após decisão do STJ

  • 24/06/2026
(Foto: Reprodução)
O que aconteceu com João de Deus? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a acusação de estupro de vulnerável em um processo de abusos sexuais atribuídos a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Ele já foi condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes sexuais durantes atendimentos espirituais e cumpre prisão domiciliar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (19). Com a sentença, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Goiás para continuidade do julgamento das demais questões apresentadas pela defesa. Em nota, a defesa de João de Deus informou que recorreu da decisão do STJ e pediu que o caso seja analisado pelo colegiado. Segundo os advogados, a decisão contraria o entendimento do próprio tribunal sobre o tema, e a expectativa é que a absolvição declarada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seja restabelecida (leia a nota completa ao fim do texto). Segundo o MP-GO, na decisão, a ministra Maria Marluce Caldas também afastou a extinção da punibilidade por decadência que havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em relação a três vítimas do processo em questão. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Processo Após a denúncia do Ministério Público em 2020, João de Deus foi condenado em primeira instância. No entanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça desclassificou um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconheceu a decadência do direito de representação em relação a três vítimas. No recurso, o Ministério Público argumentou que, em crimes sexuais praticados em contextos marcados por abuso de confiança e assimetria de poder, o prazo para representação não pode ser contado automaticamente a partir da data dos fatos. LEIA TAMBÉM: O que aconteceu com João de Deus? João de Deus: entenda as denúncias, condenações e prisões Abadiânia após João de Deus: como está cidade que vivia de turismo religioso após denúncias de crimes sexuais João de Deus, em Aparecida de Goiânia, Goiás Renata Costa/TV Anhanguera Conforme o MP-GO, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o prazo de seis meses deve ser contado a partir do momento em que a vítima adquire condições de compreender a ilicitude da conduta sofrida. De acordo com o órgão, essa compreensão ocorreu apenas após a divulgação pública das denúncias feitas por outras mulheres, em dezembro de 2018. A decisão também considerou argumentos relacionados ao fenômeno conhecido como imobilidade tônica, uma resposta involuntária do organismo diante de situações de ameaça extrema, utilizada pelo Ministério Público para sustentar a condição de vulnerabilidade das vítimas. Segundo o Ministério Público, a ministra ainda ressaltou que a análise judicial deve evitar estereótipos que comprometam a credibilidade dos relatos de mulheres vítimas de violência sexual. Caso João de Deus João de Deus ficou conhecido internacionalmente por realizar atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As denúncias de abuso sexual ganharam repercussão nacional em 2018, após relatos de mulheres exibidos em um programa da TV Globo. Casa Dom Inácio de Loyola, onde João de Deus fazia atendimentos em Abadiânia, Goiás Juliana Lopes/TV Anhanguera João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 delas sobre crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres que formalizaram depoimentos, segundo Luciano Meireles, promotor de Justiça que coordenou uma força-tarefa sobre o caso no Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo o TJ-GO, ao todo, são 67 vítimas nos processos, pois foi reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência ou prescrição em relação a 121 delas, que entraram nos processos como informantes. Conforme o promotor, as condenações de João de Deus em primeira instância somavam mais de 500 anos. Atualmente, as condenações impostas somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento do g1 Goiás junto ao Tribunal de Justiça de Goiás. Desde 2021, ele cumpre prisão domiciliar em Anápolis por decisão judicial relacionada à idade e ao estado de saúde. Segundo a defesa informou ao g1 em maio deste ano, os processos continuam em tramitação e aguardam análise de recursos nas instâncias superiores. João de Deus, ao ser preso novamente, em agosto de 2021, em Anápolis Reprodução/TV Anhanguera Veja abaixo as penas atuais em cada um dos processos: 2019 Posse irregular de arma de fogo: pena de 1 ano de detenção, 3 anos de reclusão e 20 dias-multa (pena definitiva); Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 16 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão; 2020 Estupro de vulnerável: pena de 30 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; Estupro e estupro de vulnerável: pena de 29 anos e 2 meses de reclusão; 2021 Violação sexual mediante fraude: processo arquivado (punibilidade extinta por decadência do direito de representação de uma das vítimas); 2022 Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 13 anos e 9 meses de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 22 anos e 06 meses de reclusão; 2023 Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 27 anos de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: extinção da punibilidade, pela decadência do direito de representação; Violação sexual mediante fraude: 3 anos e 4 meses de reclusão (pena definitiva); Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 29 anos e 6 meses de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: extinção da punibilidade, pela decadência do direito de representação; Estupro e estupro de vulnerável: processo arquivado; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 30 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: sentença cassada; Estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 9 anos de reclusão; Crime contra relações de consumo: processo arquivado após sentença absolutória; 2025 Estupro de vulnerável: processo em fase de alegações finais. NOTA COMPLETA DA DEFESA A defesa informa que a decisão proferida no AREsp nº 2.994.721/GO é monocrática e já foi objeto do recurso para que a matéria seja submetida ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Com o devido respeito, a defesa entende que a decisão recorrida foi proferida em confronto com a orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ)sobre a matéria. Por essa razão, confia que, quando do exame colegiado, o Tribunal irá restabelecer a absolvição anteriormente declarada pelo TJGO. O caso “João de Deus” é sensível e ganhou repercussão mundial, porém todos os processos foram analisados e submetidos ao crivo do Tribunal de Justiça de a Goiás, e nesse caso conclusão foi pela absolvição, de modo que a defesa buscará manter essa situação que representa o maior grau de justiça aplicada ao caso concreto. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/06/24/joao-de-deus-acusacao-por-estupro-de-vulneravel-e-reestabelecida-apos-decisao-do-stj.ghtml


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